quinta-feira, 18 de julho de 2013

Multa convertida em Advertência - prorrogado





Recentemente li em diversos sites sobre o artigo 267 do CTB, regulamentada pela resolução 404 do Contran, onde poderíamos solicitar a advertência por escrito, quando fossemos multados, em casos de multas leves ou médias, e se também não tivesse cometido a mesma infração nos últimos 12 meses. 


 Entramos em contato com o Detran de SP que nos informou que isso foi prorrogado por outra regulamentação (442) até o dia 31/12/2013, para que os detrans se adequem a essa nova realidade, mudando seus sistemas e processos internos, afim de viabilizar esse serviço ao cidadão.


 De qualquer maneira vamos esperar e acompanhar esse caso até o ano que vem, que no meu ponto de vista será um bom benefício ao motorista/motociclista, pois além do ganho financeiro por não pagar a multa, esse procedimento também não gerará pontos no prontuário do condutor. E com certeza essa medida "educativa" pode evitar os excessos e fazer um trânsito mais harmonioso.

O quê acham ?



Outras informações vocês encontram na página do Facebook abaixo:


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